sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Aprovação do milagre e abertura do processo de canonização do Beato Rafael



Sobre a aprovação do milagre e a abertura do processo de canonização do Beato Rafael

Palencia, 05 de novembro de 2008

O Bispo asturiano Juan Antonio Martinez Camino anunciou durante a pregação da Semana Santa de 2008, em Oviedo, que o Conselho Científico Médico da Congregação do Vaticano para a Causa dos Santos (composto por cinco médicos consultores), aprovou um milagre ocorrido em Madri, entre os anos de 2000 e 2001, pela intercessão do Irmão Rafael, declarando que tal cura é humanamente inexplicável.

O processo de beatificação do Irmão Rafael começou em 1965 e se encerrou em abril de 1967, mas só foi beatificado em 27 de setembro de 1992 pelo Papa João Paulo II. Agora, após os estudos e acompanhamentos do milagre desde 2003, o processo de canonização, que foi iniciado no ano de 2005, e que converterá o Beato Rafael Arnáiz Baron em Santo em poucos anos, está a ponto de ser concluído.

No dia 09 de abril de 2005, às 10 da manhã, os Monges de San Isidro de Dueñas cantavam a Hora da Terça, hora litúrgica em que se pede, de maneira especial, ajuda e iluminação ao Espírito Santo. Neste dia, foi presidida pelo Bispo de Palencia, D. Rafael Palmero Ramos, o qual ao término, procedeu a Sessão de abertura do Processo Diocesano para a Canonização do Beato Rafael ante a Comunidade de Monges e uma assembléia numerosa de fiéis.

Compareceu o Rvdo. Padre Alberico Feliz Carbajal, O.C.S.O., Vice-Postulador da Causa de Canonização, segundo consta pelo mandato procuratório que exibiu, e pediu que se procedesse a abertura do processo sobre a suposta cura milagrosa atribuída ao Beato Rafael Arnáiz Baron.

Ouvida a petição do Vice-Postulador, o Exmo.Sr. Bispo, por requerimento do Promotor de justiça, examinou o mandato procuratório e entregou o mesmo ao Juiz Delegado e ao Promotor de justiça para que inspecionassem e, não havendo nada que opor ao dito mandato, o Exmo. Sr. Bispo o admitiu como legítimo.



Os nomeamentos do processo foram os seguintes:





-D. Ginés Ampudia Caballero, Juiz Delegado
-Rvdo. D. Antonio Garcia Redondo, Promotor de Justiça
-Frei Juan Javier Martin Hernández, O.C.S.O., Notário Atuário
-D. Enrique Trigueros Castillo, Abade do Mosteiro Cisterciense de San Isidro de Dueñas, Notário Adjunto
-Rvdo. D. José Maria Gómez Laso, Notário “ad casum” da Cúria Diocesana

Uma vez designados os cargos e revisados os documentos, todos e cada um prestaram juramento, carimbaram seu selo particular, e assinalaram como lugar das audiências em que se haviam de executar as provas, o Mosteiro Cisterciense de San Isidro de Dueñas. Como dias e horas das sessões, assinalaram todos os dias úteis da semana, desde as 10 horas da manhã às 18 horas.


FERNANDO CABALLERO


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