Palencia, 20 de dezembro de 2006
O Vaticano aceita o tão esperado expediente da canonização do Beato Rafael. Os Cardeais e peritos examinarão nos próximos meses se houve um milagre na cura de uma jovem de Madri que teve problemas no parto. As atas do Tribunal Eclesiástico já estão sendo traduzidas para o italiano.
A canonização do Beato Rafael, monge que viveu no Mosteiro de San Isidro de Dueñas, segue avançando e agora no Vaticano. A Congregação para as Causas dos Santos já deu o visto aprovando o expediente elaborado pelo Tribunal Eclesiástico criado na Diocese de Palencia sobre a suposta cura de uma jovem pela intercessão do Religioso Trapista. Em uma reunião no dia 30 de novembro, o órgão que evisa as causas para a beatificação ou canonização propostas conheceu o expediente procedente da Diocese de Palencia para determinar a sua validez.
A partir de agora, se inicia outra etapa no processo que culminará com a canonização, se os Cardeais que formam a Congregação para a Causa dos Santos concluírem que aquela cura foi um milagre.
O Tribunal Eclesiástico se reuniu em 07 de maio passado, presidido pelo Juiz Diocesano, Ginés Ampudia, eleito recentemente o novo Cura da Catedral de Palencia. O vice-postulador, Alberico Feliz, entregou em 16 de maio, na Secretaria da Sagrada Congregação para as Causas de Santos, duas cópias do expediente. O decreto de abertura do processo de canonização nesse departamento do Vaticano acontece 10 dias depois.
A postuladora da Ordem Cisterciense, a Sra. Augusta Tescari, logo comunicou ao Mosteiro de San Isidro, em 08 de novembro, que ainda não havia recebido o tão esperado decreto de validez, mas mostrou naquela data a sua confiança de que este não tardaria demasiado em chegar, porque a relação do perito já estava preparada e era positiva. O decreto de validez foi feito na reunião do dia 30 de novembro.
O processo ainda tem que passar pela aprovação definitiva do órgão vaticano que dá o visto bom às causas de beatificação ou canonização. O expediente do Tribunal Eclesiástico tem que ser traduzido para o italiano, um trabalho que não é fácil já que os documentos médicos estão cheios de termos técnicos.
O Tribunal Eclesiástico chegou à conclusão de que não há uma explicação natural para a cura da jovem madrilenha que padeceu de uma enfermidade grave quando estava grávida. Este órgão é presidido pelo Juiz Diocesano, Ginés Ampudia, e o integram o vice-postulador da causa, o Monge Alberico Feliz; o Promotor de Justiça, Antonio Garcia Redondo – que fez com que o processo se ajuste ao Direito Canônico –; o notário que levantou as atas, que foi o Monge Javier Martin Hernández; e um perito médico, o ginecologista Pablo Martin Álvares.
O Beato Rafael Arnáiz Barón (Burgos, 1911- Dueñas, Palencia, 1938) foi beatificado pelo Papa João Paulo II em 27 de setembro de 1992. Se chegar a ser finalmente declarado Santo, será o atual Pontífice, Bento XVI, quem presidirá a cerimônia de canonização.
A canonização do Beato Rafael, monge que viveu no Mosteiro de San Isidro de Dueñas, segue avançando e agora no Vaticano. A Congregação para as Causas dos Santos já deu o visto aprovando o expediente elaborado pelo Tribunal Eclesiástico criado na Diocese de Palencia sobre a suposta cura de uma jovem pela intercessão do Religioso Trapista. Em uma reunião no dia 30 de novembro, o órgão que evisa as causas para a beatificação ou canonização propostas conheceu o expediente procedente da Diocese de Palencia para determinar a sua validez.
A partir de agora, se inicia outra etapa no processo que culminará com a canonização, se os Cardeais que formam a Congregação para a Causa dos Santos concluírem que aquela cura foi um milagre.
O Tribunal Eclesiástico se reuniu em 07 de maio passado, presidido pelo Juiz Diocesano, Ginés Ampudia, eleito recentemente o novo Cura da Catedral de Palencia. O vice-postulador, Alberico Feliz, entregou em 16 de maio, na Secretaria da Sagrada Congregação para as Causas de Santos, duas cópias do expediente. O decreto de abertura do processo de canonização nesse departamento do Vaticano acontece 10 dias depois.
A postuladora da Ordem Cisterciense, a Sra. Augusta Tescari, logo comunicou ao Mosteiro de San Isidro, em 08 de novembro, que ainda não havia recebido o tão esperado decreto de validez, mas mostrou naquela data a sua confiança de que este não tardaria demasiado em chegar, porque a relação do perito já estava preparada e era positiva. O decreto de validez foi feito na reunião do dia 30 de novembro.
O processo ainda tem que passar pela aprovação definitiva do órgão vaticano que dá o visto bom às causas de beatificação ou canonização. O expediente do Tribunal Eclesiástico tem que ser traduzido para o italiano, um trabalho que não é fácil já que os documentos médicos estão cheios de termos técnicos.
O Tribunal Eclesiástico chegou à conclusão de que não há uma explicação natural para a cura da jovem madrilenha que padeceu de uma enfermidade grave quando estava grávida. Este órgão é presidido pelo Juiz Diocesano, Ginés Ampudia, e o integram o vice-postulador da causa, o Monge Alberico Feliz; o Promotor de Justiça, Antonio Garcia Redondo – que fez com que o processo se ajuste ao Direito Canônico –; o notário que levantou as atas, que foi o Monge Javier Martin Hernández; e um perito médico, o ginecologista Pablo Martin Álvares.
O Beato Rafael Arnáiz Barón (Burgos, 1911- Dueñas, Palencia, 1938) foi beatificado pelo Papa João Paulo II em 27 de setembro de 1992. Se chegar a ser finalmente declarado Santo, será o atual Pontífice, Bento XVI, quem presidirá a cerimônia de canonização.
FERNANDO CABALLERO
EL NORTE DE CASTILLA
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